Placa de sinalização É proibido o ingresso e permanência de pessoas armadas neste recinto. Lei nº 2526
As boates, cinemas, teatros, clubes, estágios, grêmios recreativos, escolas de samba e estabelecimentos congêneres, legalmente estabelecidos neste Estado (RJ), reger-se-ão pelas normas da Lei 2.526, de 22 de janeiro de 1996, e pelas disposições deste Decreto, no que concerne a proibição de ingresso e permanência de pessoas portanto armas de fogo, na parte destinada ao público.
Placa de Sinalização de Leis tem a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no local de acordo com as normas NR26 e NR18. Super fáceis de aplicar, podem vim acompanhadas de fita VHB para serem coladas ou furos nas laterais para fixação de forma opcional. (não acompanha parafusos e buchas).
Materiais: PVC (PS 1 mm) | PVC (PS 2 mm) | Alumínio Composto (ACM 3 mm) | Adesivo Vinil em Impressão Digital Autocolante.
- Materiais de alta resistência
- Ideal para ambientes internos e externos
Tamanhos: 25x18cm | 35x25cm | 50x35cm
- 25x18cm: Para visualização com distância de observação de até 8 metros
- 35x25cm: Para visualização com distância de observação de até 10 metros
- 50x35cm: Para visualização com distância de observação de até 12 metros