| 1 x de R$86,00 sem juros | Total R$86,00 | |
| 2 x de R$50,16 | Total R$100,32 | |
| 3 x de R$33,61 | Total R$100,84 | |
| 4 x de R$25,56 | Total R$102,24 | |
| 5 x de R$20,61 | Total R$103,03 | |
| 6 x de R$17,25 | Total R$103,49 | |
| 7 x de R$14,85 | Total R$103,93 | |
| 8 x de R$13,03 | Total R$104,25 | |
| 9 x de R$11,62 | Total R$104,57 | |
| 10 x de R$10,51 | Total R$105,13 | |
| 11 x de R$9,61 | Total R$105,69 | |
| 12 x de R$8,85 | Total R$106,16 |
Lei Nº 7217 DE 29/12/2021 > Fica determinada a afixação de cartazes informativos, em local de fácil leitura, nos elevadores de prédios residenciais e comerciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
* O cartaz deverá ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.
* Os cartazes serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes.
* Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Materiais: PVC (PS 1 mm) | PVC (PS 2 mm) | Alumínio Composto (ACM 3 mm) | Alumínio Natural (0.8mm) | Adesivo Vinil em Impressão Digital Autocolante.
Tamanhos: 15x10cm | 20x15cm | 30x20cm
