Placa de Sinalização para Elevador ATENÇÃO PARA EVITAR ACIDENTES NESTE ELEVADOR, OBEDEÇA E EXIJA O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES NORMAS: (Lei Nº 2.546 DE 12 DE MAIO DE 1997 RJ
1. O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar oslimites indicados pelo fabricante;
2. Os menores de 10 (dez) anos não podem andar no elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência;
3. Não se deve jogar água nos corredores do prédio. Ao entrar no vão do elevador, a água provoca curto-circuito nos seus fechos eletromecânicos,
fazendo com que ele se movimente com portas dos pavimentos abertas.
4. Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador. O condomínio será responsabilizado cível e criminalmente caso
ocorra acidentes com o equipamento.
5. O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser fixado no quadro de avisos da portaria.
A empresa é obrigada a fornecer anualmente esse relatório à Prefeitura do Município. Placa de Sinalização para elevadores tem a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no local de acordo com as normas NR26 e NR18. Super fáceis de aplicar, podem vim acompanhadas de fita VHB para serem coladas ou furos nas laterais para fixação de forma opcional. (não acompanha parafusos e buchas).
Materiais: PVC (PS 1 mm) | PVC (PS 2 mm) | Alumínio Composto (ACM 3 mm) | Adesivo Vinil em Impressão Digital Autocolante | Alumínio Natural (0.8mm).
- Materiais de alta resistência
- Ideal para ambientes internos e externos
Tamanhos: 10x10cm | 15x15cm | 20x20cm
- 10x10cm: Para visualização com distância de observação de até 3 metros
- 15x15cm: Para visualização com distância de observação de até 5 metros
- 20x20cm: Para visualização com distância de observação de até 7 metros